Terça-feira, 2, Setembro, 2008...2:08

Propaganda Eleitoral. Eleições 2008. O Que pode e o Que Não pode

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NAS RUAS

NÃO PODE

Pintura (inclusive pichação), fixação de placas, estandartes, faixas, cartazes e semelhantes em cinemas, clubes, lojas, shoppings, Igrejas, ginásios, estádios, escolas, hotéis mesmo que sejam privados pois são considerados bens de uso comum.

Propaganda em postes de iluminação pública, sinais de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, tapumes de obras públicas, prédios públicos e outros equipamentos urbanos como jardins, parques e praças.

Outdoors

Confecção, utilização, e distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros, lixas e canetas.

Distribuição de cestas básicas, material de construção e qualquer tipo de bem material, transporte gratuito de eleitores para eventos de campanhas e no dia da votação.

Participação de artistas para apresentar ou animar comícios ou reuniões eleitorais.

Utilizar de estabelecimentos comerciais ( bares, casas de shows, restaurantes) para promover sorteios, bingos, premiação em benefício de candidatos e atrair e seduzir eleitores.

PODE

Faixas, cartazes e estandartes em bens particulares, com autorização do proprietário e desde que não excedam a quatro metros quadrados de área e não desobedeçam o código de postura do município.

Folhetos, santinhos e outros impressos, desde que confeccionados sob a responsabilidade do candidato e/ou comitê e tenham os nomes e número do candidato e a coligação.

Comícios com utilização de aparelhagem de som das 8h às 24h, mas os equipamentos não podem ser instalados a menos de 200 metros de prédios públicos (sedes de prefeitura, câmaras de vereadores, fóruns), hospitais e outros estabelecimentos de saúde e carreatas.

 

RÁDIO E TV

NÃO PODE

Veicular propaganda política (exceto a autorizada pela Justiça Eleitoral).

Difundir opinião favorável ou contraria a candidato, partido, coligação e seus representantes.

Dar tratamento diferenciado a candidatos durante cobertura rotineira.

Divulgas, filmes, novelas, miniséries ou programas com alusão ou critica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente.

Divulgar programa apresentado ou comentado por candidato.

PODE

Divulgar programas eleitorais gratuitos no período e horários determinados pela justiça Eleitoral. Os programas são de responsabilidade dos candidatos, partidos e coligações.

 

INTERNET

PODE

A propaganda eleitoral será permitida exclusivamente na página do candidato destinada à campanha eleitoral. O candidato poderá usar um domínio especifico com a terminação “can.br”, que será solicitado junto à justiça Eleitoral. Os domínios serão extintos após as eleições.

 

JORNAIS E REVISTAS

NÃO PODE

Dar tratamento diferenciado a candidatos durante cobertura rotineira.

PODE

Propaganda paga no espaço máximo por edição para cada candidato, partido ou coligação de ate 1/8 de pagina para formato standart e ¼ para formato tablóide ou revista.

Obs: A divulgação de matérias opinativas não caracteriza propaganda eleitoral, desde que não seja paga e não haja excessos, que deverão ser apurados e punidos.

 

CRIMES ELEITORAIS

Confira os crimes eleitorais ligados à propaganda:

Impedir que determinado candidato, partido ou coligação faça regularmente a propaganda eleitoral a que tem direito é considerado crime eleitoral, bem como inutilizar a propaganda feita por outro candidato, dentro da lei, como, por exemplo, pintar por cima da propaganda localizada em muro ou painel. O responsável pelo crime está sujeito a até seis meses de detenção e ao pagamento de multa.

Uso irregular de estabelecimento comercial ou qualquer estrutura de comércio para vender e distribuir mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou seduzir e atrair eleitores é crime. E quem o praticar poderá ser punido com detenção de seis meses a um ano. Se o infrator for candidato, ele poderá ter ainda o registro cassado.

 

Fernand Koda

3 Comentários

  • Gostaria de saber, se um candidato poderá fazer show´s ou quaisquer outros tipos de comemorações após o resultado oficial de sua vitórias nas urnas, ou até mesmo durante as apurações quando este já tem a certeza da vitória.

    Grato.

    Flávio.

  • É interessantissímo a divulgação dos preceitos legais que regem todo o processo eleitoral. Isso vai ajudar a informar, principalmente a classe massacrada de nossa sociedade da importância de seu voto e o poder que tem. Acredito que uma sociedade consciente vai banir de uma vez por todas, de dentro de nosso país, a corrupção e seus membros.

  • Gostaria de saber, se um candidato poderá fazer show´s ou quaisquer outros tipos de comemorações após o resultado oficial de sua vitórias nas urnas, ou até mesmo durante as apurações quando este já tem a certeza da vitória.

    Grata.

    Luciana


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