De acordo com o texto da Lei número 11.705, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades.
A partir desta sexta-feira (20/06/2008) está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A Lei número 11.705, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Brasileiro de Trânsito e impõe sanções também aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.
De acordo com o texto da Lei, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades. No final do mês de abril, o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), relator da Medida Provisória 415/2008, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, acatou a emenda aditiva do deputado João Maia (PR/RN), para que a MP não fosse aplicada em hipermercados, hotéis, bares, restaurantes e similares localizados ao longo de perímetro urbano.
A emenda foi aprovada e a MP permitiu que fosse excluída a proibição das vendas de bebidas alcoólicas ao longo do perímetro urbano, evitando assim o desemprego e a concorrência desleal.
Para a Polícia Rodoviária Federal, a Lei vai dar mais rigor a fiscalização nas rodovias. De acordo com o diretor de comunicação da PRF do Rio Grande do Norte, inspetor Roberto Cabral, as novas regras deverão inibir o consumo de bebida por parte de motoristas e, conseqüentemente, diminuir a quantidade de acidentes.
“Como a Lei excluiu o perímetro urbano, nós vamos intensificar a fiscalização nos trechos rurais”, afirmou Roberto Cabral. O autor da emenda, deputado João Maia, explicou que o fato da zona urbana ficar de fora da proibição, “trata-se de uma questão de justiça e a Lei sancionada dessa forma vai evitar a concorrência desleal”.
De acordo com a Lei, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue. Antes eram permitidos até seis decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
Agora, quem for flagrado desrespeitando esse limite será multado em R$ 955,00 e perderá a carteira de habilitação, e quem for pego comercializando bebidas alcoólicas em locais proibidos está sujeito a multa de R$ 1,5 mil. Segundo o texto, “compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas”.
O Contran – Conselho nacional de Trânsito, que regula a legislação do setor, emitiu nota dizendo que neste semana regulamenta a lei, que está sendo mau interpretada pela população e por policiais, onde tem faltado critério nas averiguações e prisões. O motorista precisa entender que ele não é obrigado a ser testado no bafômetro, pois a constituição garante o direito das pessoas, de não formularem provas contra si. Porém não desobriga a arcar com os desdobramentos da averiguação, no caso de estar irregular com a lei.
Acho que com o tempo essa lei vai ser abrandada, pois implica muitas atividades que estão sendo claramente prejudicadas, como bares, restaurantes e similares. Se, segundo as estatísticas, cada 4 vitimas do transito, uma morrem em decorrencia da ingerencia de bebida alcoolica, a maioria bebeu com moderacao e foi para casa tranquilas. Mas deixa só encontrarem um político bebado no trânsito para vocês verem o que acontece.
Veja a Lei que foi Publicada no Diário Oficial. Lei 11705.
Fernand Koda