Arquivo do dia: sábado, 21, junho, 2008

Lei 11705, Entra en vigor em 20/06/2008. Está Proibido Ingerir Alcool e Dirigir Veículos no Brasil.

De acordo com o texto da Lei número 11.705, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades.

A partir desta sexta-feira (20/06/2008) está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A Lei número 11.705, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Brasileiro de Trânsito e impõe sanções também aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.

De acordo com o texto da Lei, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades. No final do mês de abril, o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), relator da Medida Provisória 415/2008, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, acatou a emenda aditiva do deputado João Maia (PR/RN), para que a MP não fosse aplicada em hipermercados, hotéis, bares, restaurantes e similares localizados ao longo de perímetro urbano.

A emenda foi aprovada e a MP permitiu que fosse excluída a proibição das vendas de bebidas alcoólicas ao longo do perímetro urbano, evitando assim o desemprego e a concorrência desleal.

Para a Polícia Rodoviária Federal, a Lei vai dar mais rigor a fiscalização nas rodovias. De acordo com o diretor de comunicação da PRF do Rio Grande do Norte, inspetor Roberto Cabral, as novas regras deverão inibir o consumo de bebida por parte de motoristas e, conseqüentemente, diminuir a quantidade de acidentes.

 “Como a Lei excluiu o perímetro urbano, nós vamos intensificar a fiscalização nos trechos rurais”, afirmou Roberto Cabral. O autor da emenda, deputado João Maia, explicou que o fato da zona urbana ficar de fora da proibição, “trata-se de uma questão de justiça e a Lei sancionada dessa forma vai evitar a concorrência desleal”.

De acordo com a Lei, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue. Antes eram permitidos até seis decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).

Agora, quem for flagrado desrespeitando esse limite será multado em R$ 955,00 e perderá a carteira de habilitação, e quem for pego comercializando bebidas alcoólicas em locais proibidos está sujeito a multa de R$ 1,5 mil. Segundo o texto, “compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas”.

O Contran – Conselho nacional de Trânsito, que regula a legislação do setor, emitiu nota dizendo que neste semana regulamenta a lei, que está sendo mau interpretada pela população e por policiais, onde tem faltado critério nas averiguações e prisões. O motorista precisa entender que ele não é obrigado a ser testado no bafômetro, pois  a constituição garante o direito das pessoas, de não formularem provas contra si. Porém não desobriga a arcar com os desdobramentos da averiguação, no caso de estar irregular com a lei.

Acho que com o tempo essa lei vai ser abrandada, pois implica muitas atividades que estão sendo claramente prejudicadas, como bares, restaurantes e similares. Se, segundo as estatísticas, cada 4 vitimas do transito, uma morrem em decorrencia da ingerencia de bebida alcoolica, a maioria bebeu com moderacao e foi para casa tranquilas. Mas deixa só encontrarem um político bebado no trânsito para vocês verem o que acontece.

Veja a Lei que foi Publicada no Diário Oficial. Lei 11705.

 

Fernand Koda

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“Professor” Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT e do Mensalão) está Novamente na Mira da Justiça

Associar a um indivíduo toda um categoria, pode ser injusta com a categoria, como é o caso do “Professor” Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, envolvido e protagonista do escândalo do “mensalão”. Ele não vem cumprindo decisão judicial, e deixa de devolver R$ 164,6 mil ao governo de Goiás e continua empregado, mesmo sem trabalhar.

O ex-tesoureiro está novamente na alça de mira do Ministério Público. Desta vez, ele é acusado de desacatar uma decisão judicial e promover um calote contra o Estado de Goiás. Em maio de 2007, Delúbio foi condenado a devolver R$ 164,6 mil ao governo goiano, mas até agora, passado mais de um ano, não pagou nenhum centavo. O valor se refere aos salários que Delúbio recebeu, segundo a Justiça, de forma irregular, como professor contratado pela Secretaria de Educação. O ex-tesoureiro petista recebia os salários todos os meses, mas não punha os pés na sala de aula. Delúbio foi contratado pelo governo de Goiás em 1974, mas se licenciou diversas vezes sob o argumento de atuar no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sintego). Na sentença condenatória, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, entendeu que, nos períodos de licença, Delúbio na verdade residia em São Paulo, trabalhava para o PT e não prestava serviços ao sindicato.

Além de não devolver o dinheiro recebido irregularmente, Delúbio continua como funcionário público do Estado de Goiás e permanece longe das salas de aula. “Não é possível que Delúbio, mesmo condenado, não tenha sido demitido”, diz o promotor de Soares de Gouvêa, disse que o procedimento administrativo disciplinar contra Delúbio depende de parecer favorável da Procuradoria- Geral do Estado. “A Procuradoria nos comunicou que está fazendo um reexame do processo”, disse a subchefe da Casa Civil, Avenilma de Lourenço Freitas. O problema é que um procedimento administrativo não pode se sobrepuser a uma decisão judicial. Ainda que as medidas internas do governo possam retardar a demissão de Delúbio, elas jamais poderiam impedir o cumprimento da pena imposta: a devolução dos R$ 164,5 mil recebidos ilegalmente.

Para o Ministério Público, os movimentos do petista contra a sua exoneração ocorrem porque ele planeja candidatar- se a deputado federal em 2010. “Sua exoneração a bem do serviço público poderá ser explorada negativamente numa futura campanha política”, diz o promotor Fernando Krebs.

Coitado dos apaniguados goianos que acreditarem na sua conversa e aplicar votos a ele, que já deveria estar condenado e preso, longe do convívio com cidadãos de bem.

(fonte principal : IstoÉ on-line)

Fernand Koda

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