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Senado Contrata 97, sem Concurso. 12 Milhões ao Ano para Dividir entre a População Brasileira

O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), apesar de “criticar” o aumento de cargos aprovado ontem pela Mesa Diretora do Senado, mesmo assim a aprovou a criação de 81 cargos de confiança (uma a mais para cada senador).

Apesar de reconhecer que a atitude da Mesa, numa votação discreta e às portas fechadas, atrapalha a imagem (já desgastada) do Senado, não se sentiu constrangido em aprovar a ação.

Nem mesmo a aproximação das eleições assusta mais as rapinas da política brasileira.

A criação desses novos cargos representa um custo mensal de aproximadamente R$ 900 mil, por cada cargo (sem concurso público) vai render a cada apaniguado o salário de R$ 9.979,24. São mais ou menos R$ 12 milhões ao ano.

Segundo Garibaldi, a criação dos novos cargos deve entrar em vigor no dia 1º de agosto. Parabéns. Com um Congresso desses e um governo igual ao do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, me dá muita saudades da época da ditadura.

E ainda nem houve condenação para os envolvidos com o mensalão e nem nas diversas CPIS-Pizzas.

Há sobre para lembrar, o Dantas já está à solta. Cuidado.

(PARA ATUALIZAR ESTE POST, NESTA TERÇA, 15/07/2008, FOI CONFIRMADO QUE OS CAROS SENADOS, VENDO TANTA REPERCUSSÃO NEGATIVA, LEMBRARAM QUE ESTAMOS EM ANO ELEITORAL E VOLTARAM ATRÁS NESTE HORRENDA MEDIDA).

Fernand Koda

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Operação ”Satiagraha” da PF prende Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas. Mas na Quinta-feira 09/07/2008 (as 23:50) ministro Gilmar Mendes Mandou Soltar

Operação da PF prende Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas

Eles foram presos em operação que investiga desdobramentos do mensalão.

A PF – Polícia Federal, nesta terça-feira, dia 08/07/2008, deflagrou a operação ”Satiagraha” e prendeu o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas, além de executar mais 21 mandados de prisão e 56 de busca e apreensão, expedidas pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, são cumpridos por 300 policiais em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Salvador.  Carros de luxo foram apreendidos e encaminhados à sede da PF em São Paulo.

Essa operação investiga desdobramentos do caso mensalão e tem andamento há 4 anos, iniciada por informações repassadas pelo STF – Supremo Tribunal Federal, para a Justiça Federal de São Paulo.

Em São Paulo, foram presos Celso Pitta e Naji Nahas. No Rio, Daniel Dantas, a irmã Verônica Danyas e outras pessoas ligadas ao banco Opportunity (inclusive mais parentes). A PF informou que os três detidos encabeçam quadrilha que tem cometido crimes financeirosa além da tentativa de suborno de delegado federal (confirmada por imagens e materia da Rede Globo). Os presos na operação podem ser indiciados por corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, de acordo com nota divulgada.

A Investigação

Durante a apuração do caso, a PF identificou pessoas e empresas beneficiadas pelo suposto esquema montado pelo empresário Marcos Valério, que já está sendo processado pelo mensalão, para desviar recursos públicos.

O chamado esquema do mensalão envolvia o suposto pagamento de dinheiro a deputados da base aliada do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em troca de apoio no Congresso.

A PF acredita que uma suposta organização comandada por Daniel Dantas teria se beneficiado dos recursos públicos e montado empresas de fachada para o desvio das verbas, com ligação ao mensalão. O grupo de Naji Nahas é formado por empresários e doleiros que atuavam no mercado financeiro para fazer a lavagem do dinheiro.

As três figuras principais desta operação, batizada de “Satiagraha”, que significa resistência pacífica e silenciosa, conforme nota da PF, são figuras que sempre tem seus nomes envolvidos em desvios de verbas e lavagem de dinheiro, tenho outros processos arrolados em função desses descaminhos.

E não é de hoje que toda descoberta de lavagem de dinheiro, corrupção (ativa e passiva), desvio de verbas ou improbidade administrativa associada à apropriação de dinheiro publico, passa pelos nomes de : Celso Pitta, Naji Nahas, Daniel Dantas, José Dirceu, Marcos Valério, Paulo Maluf, entre outros.

E necessariamente contam com a estrutura do governo Lula, que alega nada saber.

A eleição já vem ai. O povo tem os governantes, políticos e empresários que merecem. O montante de dinheiro envolvido é a bagatela de algo perto dos R$ 3 bilhões.

E ainda, em entrevista concedida a Globo News, o advogado de Daniel Dantas, Nélio Machado afirma que seu cliente tem violentado seus direitos constitucionais e o mesmo é vitima contumaz da postura equivocada a Polícia Federal. Cara de pau, esse Nélio Machado. O seu cliente está no lugar que lhe cabe, ao menos por 1 ou 2 dias, até algum juiz lhe conceder um Habeas Corpus (isso no dia 08/07/2008).

Hoje, dia 09/07/2008, basta observar os comentário do Presidente do STF, Gilmar Mendes, criticando o honrado trabalho da Polícia Federal, dizendo inclusive não ser compatível, algemar os indiciados (como senão fosse bandidos). Acho para para o ministro do STF, para pobre pode. Faltou chamar os integrantes desta quadrilha em cidãdos de bem.

Agora adivinha quem vai julgar hoje, o Habeas Corpus, impetrado pelos advogados de Dantas : ministro Gilmar Mender. Dá para antecipar o resultado.

Na quinta-feira (09/07/2008), já a noite, o ministro presidente Gilmar Mendes (que deveria estar de plantão) concedeu o habeas Corpus a Dantas. Era 23h50min. Gilmar Mender não merece comentário, só uma pergunta. O que tem por trás de tudo isso ? Daqui a pouco aparece.

Fernand Koda

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Lei nº 11.705 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (publicação 20/06/2008). Lei Seca Brasileira

Lei nº 11.705 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (publicação). Lei Seca Brasileira-2008.

O Diário Oficial da União que circulou às 9h desta sexta-feira (20/06/2009) está publicando a íntegra da nova Lei nº 11.705, ontem sancionada pelo presidente Lula.

A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e também modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.

O objetivo é inibir – e punir – o consumo de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores.

LEI Nº 11.705, DE 19 JUNHO DE 2008.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –  Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.

Art. 2º –  São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.

§ 1º –  A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 2º –   Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.

§ 3º –   Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.

Art. 3º –   Ressalvado o disposto no § 3o do art. 2o desta Lei, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades a venda varejista ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de que trata o art. 2o desta Lei.

Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 4º –   Competem à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 2o e 3o desta Lei.

§ 1º –   A União poderá firmar convênios com Estados, Municípios e com o Distrito Federal, a fim de que estes também possam exercer a fiscalização e aplicar as multas de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.

§ 2º –   Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal ou ente conveniado comunicará o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para a aplicação da penalidade de suspensão da autorização de acesso à rodovia.

Art. 5º –  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – o art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:

“Art. 10.  ……………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………

XXIII – 1 (um) representante do Ministério da Justiça.

………………………………………………………………………..” (NR)

II – o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

………………………………………………………………………..” (NR)

III – o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

Parágrafo único.  Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)

IV – o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 277.  ……………………………………………………………

………………………………………………………………………………

§ 2º –   A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.

§ 3º –   Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR)

V – o art. 291 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 291.  ……………………………………………………………

§ 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

§ 2º –  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (NR)

VI – o art. 296 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.” (NR)

VII –  (VETADO)

VIII – o art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

…………………………………………………………………………………

Parágrafo único.  O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (NR)

Art. 6º –   Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.

Art. 7º –  A Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A:

“Art. 4o-A.  Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º –   Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Brasília,  16  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Alfredo Nascimento

Fernando Haddad

José Gomes Temporão

arcio Fortes de Almeida

Jorge Armando Felix

Por Fernand Koda

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Lei 11705, Entra en vigor em 20/06/2008. Está Proibido Ingerir Alcool e Dirigir Veículos no Brasil.

De acordo com o texto da Lei número 11.705, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades.

A partir desta sexta-feira (20/06/2008) está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A Lei número 11.705, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Brasileiro de Trânsito e impõe sanções também aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.

De acordo com o texto da Lei, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades. No final do mês de abril, o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), relator da Medida Provisória 415/2008, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, acatou a emenda aditiva do deputado João Maia (PR/RN), para que a MP não fosse aplicada em hipermercados, hotéis, bares, restaurantes e similares localizados ao longo de perímetro urbano.

A emenda foi aprovada e a MP permitiu que fosse excluída a proibição das vendas de bebidas alcoólicas ao longo do perímetro urbano, evitando assim o desemprego e a concorrência desleal.

Para a Polícia Rodoviária Federal, a Lei vai dar mais rigor a fiscalização nas rodovias. De acordo com o diretor de comunicação da PRF do Rio Grande do Norte, inspetor Roberto Cabral, as novas regras deverão inibir o consumo de bebida por parte de motoristas e, conseqüentemente, diminuir a quantidade de acidentes.

 “Como a Lei excluiu o perímetro urbano, nós vamos intensificar a fiscalização nos trechos rurais”, afirmou Roberto Cabral. O autor da emenda, deputado João Maia, explicou que o fato da zona urbana ficar de fora da proibição, “trata-se de uma questão de justiça e a Lei sancionada dessa forma vai evitar a concorrência desleal”.

De acordo com a Lei, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue. Antes eram permitidos até seis decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).

Agora, quem for flagrado desrespeitando esse limite será multado em R$ 955,00 e perderá a carteira de habilitação, e quem for pego comercializando bebidas alcoólicas em locais proibidos está sujeito a multa de R$ 1,5 mil. Segundo o texto, “compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas”.

O Contran – Conselho nacional de Trânsito, que regula a legislação do setor, emitiu nota dizendo que neste semana regulamenta a lei, que está sendo mau interpretada pela população e por policiais, onde tem faltado critério nas averiguações e prisões. O motorista precisa entender que ele não é obrigado a ser testado no bafômetro, pois  a constituição garante o direito das pessoas, de não formularem provas contra si. Porém não desobriga a arcar com os desdobramentos da averiguação, no caso de estar irregular com a lei.

Acho que com o tempo essa lei vai ser abrandada, pois implica muitas atividades que estão sendo claramente prejudicadas, como bares, restaurantes e similares. Se, segundo as estatísticas, cada 4 vitimas do transito, uma morrem em decorrencia da ingerencia de bebida alcoolica, a maioria bebeu com moderacao e foi para casa tranquilas. Mas deixa só encontrarem um político bebado no trânsito para vocês verem o que acontece.

Veja a Lei que foi Publicada no Diário Oficial. Lei 11705.

 

Fernand Koda

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“Professor” Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT e do Mensalão) está Novamente na Mira da Justiça

Associar a um indivíduo toda um categoria, pode ser injusta com a categoria, como é o caso do “Professor” Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, envolvido e protagonista do escândalo do “mensalão”. Ele não vem cumprindo decisão judicial, e deixa de devolver R$ 164,6 mil ao governo de Goiás e continua empregado, mesmo sem trabalhar.

O ex-tesoureiro está novamente na alça de mira do Ministério Público. Desta vez, ele é acusado de desacatar uma decisão judicial e promover um calote contra o Estado de Goiás. Em maio de 2007, Delúbio foi condenado a devolver R$ 164,6 mil ao governo goiano, mas até agora, passado mais de um ano, não pagou nenhum centavo. O valor se refere aos salários que Delúbio recebeu, segundo a Justiça, de forma irregular, como professor contratado pela Secretaria de Educação. O ex-tesoureiro petista recebia os salários todos os meses, mas não punha os pés na sala de aula. Delúbio foi contratado pelo governo de Goiás em 1974, mas se licenciou diversas vezes sob o argumento de atuar no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sintego). Na sentença condenatória, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, entendeu que, nos períodos de licença, Delúbio na verdade residia em São Paulo, trabalhava para o PT e não prestava serviços ao sindicato.

Além de não devolver o dinheiro recebido irregularmente, Delúbio continua como funcionário público do Estado de Goiás e permanece longe das salas de aula. “Não é possível que Delúbio, mesmo condenado, não tenha sido demitido”, diz o promotor de Soares de Gouvêa, disse que o procedimento administrativo disciplinar contra Delúbio depende de parecer favorável da Procuradoria- Geral do Estado. “A Procuradoria nos comunicou que está fazendo um reexame do processo”, disse a subchefe da Casa Civil, Avenilma de Lourenço Freitas. O problema é que um procedimento administrativo não pode se sobrepuser a uma decisão judicial. Ainda que as medidas internas do governo possam retardar a demissão de Delúbio, elas jamais poderiam impedir o cumprimento da pena imposta: a devolução dos R$ 164,5 mil recebidos ilegalmente.

Para o Ministério Público, os movimentos do petista contra a sua exoneração ocorrem porque ele planeja candidatar- se a deputado federal em 2010. “Sua exoneração a bem do serviço público poderá ser explorada negativamente numa futura campanha política”, diz o promotor Fernando Krebs.

Coitado dos apaniguados goianos que acreditarem na sua conversa e aplicar votos a ele, que já deveria estar condenado e preso, longe do convívio com cidadãos de bem.

(fonte principal : IstoÉ on-line)

Fernand Koda

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Governo e Câmara dos Deputados Aprovam a CSS (nova CPMF). A População que se Cuide.

Nesta quarta-feira (11/06/2008), mais uma vez, envergonhando seus cidadãos, a Câmara dos Deputados dá nova prova de insensibilidade com a realidade da população brasileira, juntamente com ações diretas do Palácio do Planalto (Presidente Lula) e aprovam de forma bem apertada a CSS – Contribuição Social para a Saúde, disfarçe dado para a antiga CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Alguns destaques ficaram para a próxima semana, para aí sim seguirem para serem votadas pelo Senado.  A criação da CSS foi aprovada com apenas 259 votos. Para o novo tributo ser aprovado era necessários 257 votos.

A CSS é tributo inoportuno, num momento que o Governo comemora recordes de arrecadação.

Os quatro destaques que ainda precisam ser votados fazem alterações importantes no texto. Um deles retira toda a base de cálculo da CSS, o que poderia inviabilizar a cobrança do tributo. Outra proposta inclui a nova contribuição dentro da base de cálculo dos recursos vinculados para a saúde, diferente da proposta dos governistas.

Outro destaque que a ser votado altera o montante de recursos que precisa ser investido na saúde pela União. O relatório do deputado Pepe Vargas (PT-RS) mantém o orçamento da Saúde vinculado a um aumento anual relativo apenas ao PIB nominal do ano anterior sobre o valor gasto. Nesse caso, a CSS seria um “bônus” e não entraria na base de cálculo. O destaque tenta voltar ao texto do Senado, que vincula para a área 10% da receita bruta da União.

Se for mantida a base de cálculo e aprovado pelo Senado, o novo tributo teria alíquota de 0,1% sobre todas as movimentações financeiras, no mesmo molde da extinta CPMF. Estariam isentos do pagamento da CSS os aposentados e pensionistas, além dos trabalhadores formais que recebam até R$ 3.038,99. Quem ganha acima deste valor e tem carteira assinada também será isento até este limite, pagando apenas sobre o que exceder R$ 3.038,99.

Segundo contas feitas pelos parlamentares da base governista, a CSS proporcionaria uma arrecadação de R$ 11,8 bilhões em 2009, R$ 12,9 bilhões em 2010 e R$ 14,2 bilhões em 2011.

No texto estão definidos, ainda, os percentuais de investimentos dos estados e municípios na área de saúde. Para conseguir apoio dos governadores, a base deu até 2011 para que estados e municípios atinjam seu percentual de investimento em saúde, de 12% e 15% da receita, respectivamente.

Também foi retirado do cálculo da receita dos estados os recursos destinados ao FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, o que reduziu em R$ 1 bilhão por ano o total que teria de ser aplicado pelos estados em saúde.

Na Frente Parlamentar da Saúde, a estratégia usada para conseguir votos foi a promessa de um crédito suplementar de R$ 6 bilhões ainda para 2008. Os recursos passariam a contar para o cálculo do orçamento da saúde também nos anos subseqüentes.

Resumo : O Governo (Luiz Inácio Lula da Silva), abriu os cofres para os deputados, que retornam com a CSS. Se a corrupção aumentar, não assustem.

 

Fernand Koda

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Rápidas da Política da Semana (Maio/Junho 2008). Resumo

Nesta quinta-feira (05/06/2008), vence o prazo para desencompatibilização de integrantes do Poder Executivo que pretendem se candidatar nas eleições municipais de outubro, incluindo ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Vamos ver quem vai “largar o osso“.

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O presidente da Assembléia Legislativa do Ceará, Domingos Filho (PMDB-CE), assumiu nesta tarde a presidência do recém-criado PARLATINO – Parlamento do Nordeste. Ele foi instituído oficialmente nesta sexta-feira (30/05/2008), em solenidade paralela à 12ª Conferência Nacional dos Legislativos Estaduais, organizado pela União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale). As reunião deste novo parlamento acontecera em cada 30 ou 60 dias, dependendo das demandas regionais. Deverão discutir temais nordestinos e brasileiros.

Será que esses deputados não se preocupariam com outras coisas ?

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Janneth Shantall, mulher do embaixador brasileiro em Honduras, Brian Michael Fraser Neele, morreu no acidente aéreo ocorrido no país, no aeroporto de de Tegucigalpa.

Neele, que também estava no avião, sofreu diversas fraturas e encontra-se hospitalizado, outras 4 pessoas morreram no acidente com o avião da Companhia Aérea TACA, que deslizou da pista ao aterrisar, invadiu uma rodovia e bateu em diversos carros.

O embaixador e a mulher voltavam da III Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do Brasil e dos países do Sistema para a Integração Centro-Americana, realizada em El Salvador, nesta sexta-feira (29/05/2008), com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Descobriu-se está semana que o filho do ministro das comunicações, Hélio Costa, Eugenio Alexandre Tollendal Costa, é funcionário-fantasma no gabinete do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)

Eugênio, que mora em Minas Gerais, está há 5 anos registrado como assistente parlamentar do senador e recebe vencimentos mensais de R$ 2.649,46. Nos últimos anos, o filho do ministro teve empregos em Juiz de Fora (MG) e nenhum dos cargos que ocupou tinha relação com o Senado ou com o Estado do Pará. Em seu último emprego, em uma afiliada da TV Globo mineira, Eugênio trabalhou como designer.

Depois da descoberta o mesmo foi afastado de suas funções.

Me pergunto. Afastado de quê ? Se era “fantasma”.

Se Héio Costa tivesse vergonha na cara deixaria o cargo e pediria desculpas em público, pela mau versação de dinheiro publico. Além de devolver todo dinheiro recebido indevidamente. É caso de investigação séria, Polícia Federal. Envergonha Minas Gerais políticos assim.

Fernand Koda

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A Nova CPMF Vem aí, de Roupa Nova (CSS). Oba, Mais Dinheiro para se Gastar nas Eleições ! Diz o Presidente.

Em meio a críticas do setor empresarial e da população brasileira, mas com o apoio explícito do Governo Lula e do Ministério da Saúde, a Câmara dos Deputados tenta colocar em votação na próxima terça-feira (03/06/2008) a chamada Emenda 29, que inclui a criação a CSS – Contribuição Social para a Saúde (novo nome dado para a antiga CPMF). Emenda 29, que amplia recursos para a saúde, determinando que o Governo aplique 10% da receita bruta (R$ 23 bilhoes de reais) e propõe contribuição que, em parte, compensa as perdas com o fim da CPMF, derrubada no ano passado. A CSS teria alíquota de 0,1 por cento sobre as movimentações financeiras, garantindo à saúde (talvez, mas o certo é que vai parar no caixa do Governo) mais 10 bilhões de reais por ano.

Lideres da oposição prometem obstruir as votações e impedir a sua aprovação. Já o Planalto se prepara para onda de ações no Supremo, questionando a validade da contribuição, por lei complementar, com a sua conseqüente inconstitucionalidade.

Se o Governo realmente necessitasse deste dinheiro, não criaria o FSB – Fundo Soberano do Brasil, anunciado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que já começa com 13 Bilhões de reais (0,5% do PIB).

Espero com ansiedade que não seja aprovada. Chega de impostos. Acordem.

 

Fernand Koda

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Governo Edita MP 430, que Dá Aumento às Forças Armadas e mais 17 Setores Servidores Públicos

A Medida Provisória n.º 430, que concede aumento às Forças Armadas e a mais 17 categorias do serviço público, está no DOU – Diário Oficial da União. O texto foi publicado como edição extra do DOU de ontem.

De acordo com a norma, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, liberou o crédito extraordinário de R$ 7,5 bilhões, em favor do Ministério do Planejamento para serem investidos na reestruturação de cargos e remuneração de algumas carreiras públicas, que somam cerca de 800 mil funcionários, de acordo com a Casa Civil.

Estão incluídos na MP, os servidores do Executivo Federal: da cultura, da educação, do magistério superior, da Polícia Federal, do desenvolvimento agrário, da Previdência da Saúde e do Trabalho, da fiscalização do Ministério da Agricultura, da Polícia Rodoviária Federal, do Denasus, do Hospital das Forças Armadas, do magistério no Ensino Básico, além das Forças Armadas.

 

INTEGRA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 430, EDITADA EM 14/05/2008.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito extraordinário no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3o  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Medida Provisória para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  14  de  maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

 (de Brasília)

Fernand Koda

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Repercussão da Demissão da Ministra Marina Silva, do Ministério do Meio Ambiente

A demissão da Ministra Marina Silva PT-AC repercutiu negativamente no Brasil e no mundo, dito como um “descaso do Presidente Lula com as questões do meio-ambiente”:

José Maria Cardoso da Silva, vice-presidente para América do Sul, Conservação Internacional comentou :

“Quanto assumiu o governo ela tentou, como boa professora, mostrar que o desenvolvimento moderno tem que ter, além do desenvolvimento econômico, social, político, o desenvolvimento ambiental, ou seja, ela quis demonstrar que a questão ambiental faz parte da equação do desenvolvimento. É uma visão de longo prazo, moderna. Ela tentou ensinar isso aos colegas de ministério. Ela tentou fazer o máximo como professora, mas infelizmente os alunos (outros ministros e o próprio presidente Lula) não aprenderam. Acho que a professora cansou. (A saída dela) é um desastre para o governo Lula. Se o governo tinha uma credibilidade mundial na questão ambiental era por causa da ministra Marina.”

Rui Prado, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (FAMATO) comentou (era melhor ter ficado calado) :

“Espero que o próximo ministro não seja tão radical quanto a Marina, porque infelizmente a ministra Marina se pautou muito nas questões ambientais e se esqueceu do principal ente do meio ambiente, que é o ser humano. Ela era uma barreira para o desenvolvimento econômico do Brasil… Espero que o presidente Lula reflita e coloque alguém mais ponderado. Penso que a pasta do Meio Ambiente precisa ser utilizada para a preservação ambiental junto com o desenvolvimento econômico.”

Aécio Neves, Governador de Minas Gerais, comentou :

“A ministra Marina não apenas para o governo, mas para o país, é um símbolo da persistência da luta ambiental. Uma referência importante, inclusive fora do Brasil.”

Roberto Mangabeira Unger, Ministro da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos :

Ele não quis fazer comentários, sendo considerado o pivô da demissão da ministra mas afirmou “Vou continuar a lutar pela preservação da Amazônia”.

Roberto Smeraldi, da ONG Friends of the Earth, comentou :

“Sem dúvida, ela perdeu uma batalha para muitos no governo. Mostra que o crescimento econômico em curto prazo é mais importante do que proteger o meio ambiente no Brasil.”

Marcelo Furtado, Diretor de Campanhas do Greenpeace Brasil, comentou :

“Foi a crônica da morte anunciada. Ou a Marina ganhava a cabeça do presidente Lula e mostrava que a agenda ambiental é positiva ou não. Lula apenas adotou o discurso ambientalista, mas a prática é do desenvolvimento a qualquer custo. Foi uma sinalização desastrosa para a comunidade internacional, o país mostra atraso. Marina saiu por um conjunto de elementos: política do governo em relação à Amazônia; pressões da Casa Civil por licenças ambientais para Usinas Nucleares; construção de Angra 3 mais 4 Usinas no nordeste; a liberação dos transgênicos no país; e a entrega do Programa da Amazônia Sustentável ao Mangabeira (Unger).”

Frank Guggenheim, Diretor Executivo do Greenpeace Brasil, comentou :

“Marina Silva, era o anjo da guarda do meio ambiente e sua demissão é a prova definitiva de que a questão ambiental é irrelevante para este governo”.

Paulo Adaria, Diretor da Campanha de Amazônia, do Greenpeace Brasil, comentou :

“A saída de Marina leva junto toda a credibilidade que tinha transferido para o governo Lula nos últimos cinco anos. Seu pedido de demissão comprova o descaso do governo Lula com a causa ambiental e também com a proteção da Amazônia”.

Denise Hamú, Secretária-geral da WWF Brasil (Fundo Mundial da Natureza) fez o seguinte comentário :

“Nós lamentamos profundamente por tudo aquilo que ela representa, principalmente por ela ter lutado pela causa ambiental por toda a sua vida. Acredito que não tenha havido uma razão específica, mas uma sucessão de razões (para o pedido de demissão). Acho que a questão do PAC, a dificuldade de declarar áreas protegidas e também a questão da Amazônia sustentável, que, no final, o presidente entregou ao Mangabeira Unger. Isso tudo pode ter contribuído”. Hamú reconheceu que Marina Silva estava “desgastada”, mas se disse surpresa com a notícia. Para ela, a senadora “foi uma voz importantíssima do meio ambiente”. A saída confirma o “desprestígio com a área ambiental” no governo Lula, disse ela.

Angela Merkel, A chanceler alemã, que ontem esteve com o Presidente Lula e disse :

“A decisão de Marina Silva de deixar o governo é um sinal de alerta. E tomara que Carlos Minc (substituto de Marina Silva) conheça logo o Brasil.”

Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente do Brasil comentou :

Apesar de ainda não ter dado uma nota oficial com a sua opinião, Lula, mostrando irritado com a ministra, disse a seus assessores que estava “surpreso, indignado e reclamou do fato da notícia ter chegado à imprensa antes de ele ser oficialmente informado da demissão. Para Lula, Marina Silva se colocou na posição de vítima, travestindo sua demissão, desenhando claramente uma estratégia para punir o governo, que, de agora em diante, será alvo de críticas dos movimentos ambientalistas”.

Fernand Koda

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